«A legislação derivada da Constituição de 1911 apresenta projectos importantes para as crianças: bibliotecas escolares, definição dos objectivos da educação, ensino primário gratuito e obrigatório. Na referida Constituição de 1911, no nº 4 do artigo 3º do título III, consigna-se a liberdade da criança; desenvolve-se o ensino infantil oficial que durará até 1936.(...)
Os primeiros trinta anos do século XX apresentam-se auspiciosos. Nesse período se inscrevem obras de Aquilino Ribeiro, António Sérgio, Carlos Selvagem e outros. Pode dizer-se que cresceu a hoste de defensores de literatura de boa qualidade para as crianças; a leitura-encantamento está a sobrepôr-se à leitura-aprendizagem; a ilustração também procura passar de elemento acessório e decorativo a elemento participante-interpretativo. Aproxima-se um período extraordinariamente rico neste sector da produção editorial.»
Natércia Rocha, Breve História da Literatura para Crianças em Portugal, Caminho, pp. 59, 65
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